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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.948, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004
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Conteudo atualizado em 26/11/2021








