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Art. 2º da Lei nº 10.946/2004




Leis Ordinárias - 10.946, de 16.9.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2