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Artigo 3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004
ANEXO
Lei nº 10.943, de 16 de setembro de 2004
Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas
no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
| Cargos em Comissão | |
| CJ-2 | 03 |
| CJ-3 | 37 |
| Funções Comissionadas | |
| FC-4 | 68 |
| FC-5 | 04 |
| FC-6 | 04 |







