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Art. 4º da Lei nº 10.937/2004




Leis Ordinárias - 10.937, de 12.8.2004 - Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de mi




Artigo 4