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Art. 3º da Lei nº 10.936/2004




Leis Ordinárias - 10.936, de 12.8.2004 - Altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.




Artigo 3