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Artigo 122
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2004 - Edição Extra
Download para anexos da Lei nº 10.934, de 2004







