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Artigo 74
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Art. 74. Ficam ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como "Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000", apenas no caso em que a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 6º do art. 72, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








