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Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 1º de julho de 2004 por atos previstos no art. 59 da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 80 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.








