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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 66.304.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 73.696.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais).
Conteudo atualizado em 31/08/2021







