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| Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004
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Conteudo atualizado em 26/11/2021








