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Art. 2º da Lei nº 10.922/2004




Leis Ordinárias - 10.922, de 19.7.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2