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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 70.774.723,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.992.083,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







