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Art. 2º da Lei nº 10.919/2004




Leis Ordinárias - 10.919, de 19.7.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2