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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.599.189,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.638.922,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).
Conteudo atualizado em 26/11/2021








