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Art. 2º da Lei nº 10.916/2004




Leis Ordinárias - 10.916, de 19.7.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2