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Art. 4º da Lei nº 10.913/2004




Leis Ordinárias - 10.913, de 19.7.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 4