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Art. 1º da Lei nº 10.912/2004




Leis Ordinárias - 10.912, de 15.7.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1