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Art. 6º da Lei nº 10.907/2004




Leis Ordinárias - 10.907, de 15.7.2004 - Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Fica revogado o Anexo da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra

ANEXO I
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA

NÍVEL DO CARGO

VALOR EM R$

SUPERIOR

766,70

INTERMEDIÁRIO

405,90

AUXILIAR

223,30

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016) (Produção de efeito)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGU - GEATA

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

SUPERIOR

766,70

812,48

855,25

INTERMEDIÁRIO

405,90

430,14

452,78

AUXILIAR

223,30

236,63

249,09

ANEXO II
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)

SUPERIOR

13,94

INTERMEDIÁRIO

7,38

AUXILIAR

4,06


Conteudo atualizado em 04/11/2021