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| Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra
Conteudo atualizado em 28/01/2022







