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Art. 1º da Lei nº 10.903/2004




Leis Ordinárias - 10.903, de 15.7.2004 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 5.094.944.386,00, para os fins que especifica.




Artigo 1