MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 46 da Lei nº 10.893/2004




Leis Ordinárias - 10.893, de 13.7.2004 - Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 46



Art. 46. ( VETADO )


Conteudo atualizado em 05/04/2022