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Artigo 7
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Art. 7º ( VETADO )
Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).








