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Art. 7º da Lei nº 10.891/2004




Leis Ordinárias - 10.891, de 9.7.2004 - Institui a Bolsa-Atleta.Mensagem de veto




Artigo 7



Art. 7º ( VETADO )

Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)

Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).


Conteudo atualizado em 11/03/2025