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Art. 1º da Lei nº 10.889/2004




Leis Ordinárias - 10.889, de 25.6.2004 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.




Artigo 1