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Artigo 9
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Art. 9º Fica vedada a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a ANVISA. (Vide Medida Provisória nº 304, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
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