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Art. 5º da Lei nº 10.875/2004




Leis Ordinárias - 10.875, de 1º.6.2004 - Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.




Artigo 5