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Art. 22 da Lei nº 10.871/2004




Leis Ordinárias - 10.871, de 20.5.2004 - Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ - vantagem pecuniária a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a IX e XVII do art. 1º desta Lei, bem como aos ocupantes dos cargos de Especialista em Geoprocessamento e Especialista em Recursos Hídricos da ANA, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 22. É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, devida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a IX e XVII do art. 1º desta Lei, bem como aos ocupantes dos cargos de Especialista em Geoprocessamento, Especialista em Recursos Hídricos e Analistas Administrativos da ANA, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.094, 2005)

Art. 22. É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ - devida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a IX, XVII e XIX do art. 1º desta Lei, bem como aos ocupantes dos cargos de Especialista em Geoprocessamento, Especialista em Recursos Hídricos e Analistas Administrativos da ANA, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006) (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 1º Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação: (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

I - ao conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização; (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

II - ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão; e (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

III - à formação acadêmica, obtida mediante participação, com aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos: (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

a) doutorado; (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

b) mestrado; ou (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

c) pós-graduação em sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 2º A adequação da formação acadêmica às atividades desempenhadas pelo servidor nas entidades referidas no Anexo I desta Lei em que esteja lotado será objeto de avaliação de Comitê Especial para Concessão de GQ, a ser instituído no âmbito de cada Agência Reguladora mediante ato de sua Diretoria Colegiada. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 3º Os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, em área de interesse das entidades, poderão ser equiparados a cursos de pós-graduação em sentido amplo, mediante avaliação do Comitê a que se refere o § 2º deste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 4º Ao servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º deste artigo será concedida Gratificação de Qualificação - GQ, na forma estabelecida em regulamento, observados os seguintes parâmetros e limites: (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

I - GQ de 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, até o limite de 15% (quinze por cento) dos cargos de nível superior providos; (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

II - GQ de 10% (dez por cento) do maior vencimento básico do cargo, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos de nível superior providos. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 5º A fixação das vagas colocadas em concorrência, com a oferta mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das vagas existentes, e os critérios de distribuição, homologação, classificação e concessão da GQ, serão estabelecidos em regulamento específico. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

§ 6º Os quantitativos previstos no § 4º deste artigo serão fixados, semestralmente, considerado o total de cargos efetivos providos em 31 de dezembro e 30 de junho. (Revogado pela Medida Provisória nº 632, de 2013) (Produção de efeito financeiro) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014


Conteudo atualizado em 02/06/2021