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Artigo 7
§ 1º A avaliação dos títulos, quando prevista, terá caráter meramente classificatório.
§ 2º São requisitos para ingresso nos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN:
I - diploma de conclusão de ensino superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e
II - diploma de conclusão de ensino médio e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.
§ 3º O concurso público referido no caput deste artigo poderá ser organizado em duas etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observando-se que:
I - a primeira etapa constituir-se-á de 3 (três) fases, eliminatórias ou classificatórias, que incluem provas escritas, investigação para concessão de credencial de segurança e avaliação de sanidade física e mental, mediante a realização de exames médicos e laboratoriais, conforme disposto no edital do certame; e
II - a segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de Curso de Formação em Inteligência, com duração e regras gerais definidas em Ato do Diretor-Geral da ABIN e especificadas no edital de concurso.







