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| Presidência da República |
LEI No 10.733, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 52.878.297,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
II - excesso de arrecadação de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003
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Conteudo atualizado em 25/11/2021








