- Voltar Navegação
- 10.733, de 11.9.2003
- 10.732, de 5.9.2003
- 10.731, de 3.9.2003
- 10.730, de 3.9.2003
- 10.729, de 2.9.2003
- 10.728, de 2.9.2003
- 10.727, de 2.9.2003
- 10.726, de 2.9.2003
- 10.725, de 2.9.2003
- 10.724, de 20.8.2003
- 10.723, de 19.8.2003
- 10.722, de 19.8.2003
- 10.721, de 19.8.2003
- 10.720, de 19.8.2003
- 10.719, de 19.8.2003
- 10.718, de 19.8.2003
- 10.717, de 18.8.2003
- 10.716, de 18.8.2003
- 10.715, de 18.8.2003
- 10.714, de 13.8.2003
- 10.713, de 13.8.2003
- 10.712, de 12.8.2003
- 10.711, de 5.8.2003
- 10.710, de 5.8.2003
- 10.709, de 31.7.2003
Presidência da República |
LEI No 10.727, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)
Art. 2o O limite do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003
Conteudo atualizado em 03/01/2022