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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.713, de 13.8.2003 - Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.

Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 41 ....................................................................

....................................................................

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

...................................................................." (NR)

        Art. 2o O art. 66 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 ....................................................................

....................................................................

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

        Brasília, 13 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2003


Conteudo atualizado em 30/11/2021