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| Presidência da República |
LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
| Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
Conteudo atualizado em 03/07/2022








