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Presidência da República |
LEI No 10.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002
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Conteudo atualizado em 31/08/2024