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Presidência da República |
LEI No 10.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de "Aeroporto de Navegantes Ministro Victor Konder". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Aeroporto de Navegantes Ministro Victor Konder" o aeroporto federal situado no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002
Conteudo atualizado em 12/06/2024