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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.159, de 10.8.2015 - Altera a Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvim




Artigo 6



Art. 6º .........................................................................

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§ 5º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações de que trata este artigo, decorrentes da fruição dos incentivos do Padis.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Armado Monteiro

Nelson Barbosa

Emília Maria Silva Ribeiro Curi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 07/04/2024