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Art. 3º da Lei nº 13.152/2015




Leis Ordinárias - 13.152, de 29.7.2015 - Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º (VETADO).


Conteudo atualizado em 16/11/2025