- Voltar Navegação
- 13.180, de 22.10.2015
- 13.179, de 22.10.2015
- 13.178, de 22.10.2015
- 13.177, de 22.10.2015
- 13.176, de 21.10.2015
- 13.175, de 21.10.2015
- 13.174, de 21.10.2015
- 13.173, de 21.10.2015
- 13.172, de 21.10.2015
- 13.171, de 21.10.2015
- 13.170, de 16.10.2015
- 13.169, de 6.10.2015
- 13.168, de 6.10.2015
- 13.167, de 6.10.2015
- 13.166, de 1º.10.2015
- 13.165, de 29.9.2015
- 13.164, de 16.9.2015
- 13.163, de 9.9.2015
- 13.162, de 9.9.2015
- 13.161, de 31.8.2015
- 13.160, de 25.8.2015
- 13.159, de 10.8.2015
- 13.158, de 4.8.2015
- 13.157, de 4.8.2015
- 13.156, de 4.8.2015
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 ; e
II - a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999 .
Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2015
*