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| Presidência da República |
LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.
Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37.......................................................
I - operações de crédito;
.................................................................. "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.
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Conteudo atualizado em 08/05/2022







