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Art. 1º da Lei nº 13.144/2015




Leis Ordinárias - 13.144, de 6.7.2015 - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.




Artigo 1