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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.143, de 6.7.2015 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.143, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei .

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Judiciária

90 (noventa)

Analista Judiciário - Área Administrativa

33 (trinta e três)

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade

21 (vinte e um)

Tecnologia da Informação

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia

2 (dois)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

1 (um)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1 (um)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho

1 (um)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

9 (nove)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

9 (nove)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

31 (trinta e um)

TOTAL

198 (cento e noventa e oito)

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-1

4 (quatro)

CJ-3

14 (quatorze)

TOTAL

18 (dezoito)

ANEXO III

( Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015 )

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

4 (quatro)

FC-5

12 (doze)

FC-4

31 (trinta e um)

FC-3

21 (vinte e um)

FC-2

19 (dezenove)

TOTAL

87 (oitenta e sete)

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Conteudo atualizado em 17/04/2024