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Art. 3º da Lei nº 13.143/2015




Leis Ordinárias - 13.143, de 6.7.2015 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.




Artigo 3