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| Presidência da República |
LEI Nº 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° de República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1989
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Conteudo atualizado em 22/04/2022