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| Presidência da República |
LEI Nº 7.877, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 em favor do Ministério da Cultura, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação proveniente dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989
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Conteudo atualizado em 08/02/2022