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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.137, de 19.6.2015 - Altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro d




Artigo 26



Art. 26. Esta Lei entra em vigor:

I - em relação ao art. 1º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI ;

II - em relação ao art. 1º, no que altera os §§ 5º e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , na data de sua publicação;

III - em relação ao art. 2º e aos incisos I a IV do art. 27 , na data da publicação da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015 ;

IV - em relação ao inciso V do art. 27 , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 ;

V - em relação aos arts. 18 , 19 , 20 , observado o disposto no inciso VI deste artigo , 22 , 23 e ao inciso VI do art. 27 , na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015;

VI - em relação aos arts. 1º, no que altera o § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , 4º , 5º , 20 , no que altera o art. 24 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , e 21 e ao inciso VII do art. 27 , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 20/05/2021