- Voltar Navegação
- 13.180, de 22.10.2015
- 13.179, de 22.10.2015
- 13.178, de 22.10.2015
- 13.177, de 22.10.2015
- 13.176, de 21.10.2015
- 13.175, de 21.10.2015
- 13.174, de 21.10.2015
- 13.173, de 21.10.2015
- 13.172, de 21.10.2015
- 13.171, de 21.10.2015
- 13.170, de 16.10.2015
- 13.169, de 6.10.2015
- 13.168, de 6.10.2015
- 13.167, de 6.10.2015
- 13.166, de 1º.10.2015
- 13.165, de 29.9.2015
- 13.164, de 16.9.2015
- 13.163, de 9.9.2015
- 13.162, de 9.9.2015
- 13.161, de 31.8.2015
- 13.160, de 25.8.2015
- 13.159, de 10.8.2015
- 13.158, de 4.8.2015
- 13.157, de 4.8.2015
- 13.156, de 4.8.2015
Artigo 27
I - os arts. 44 a 53 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 ; (Vigência)
II - os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; (Vigência)
III - o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 ; (Vigência)
IV - o inciso II do art. 169 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 ; (Vigência)
V - o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 ; (Vigência)
VI - os incisos VI, VII e VIII do § 1º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; (Vigência) (Produção de efeitos)
VII - o inciso XXXIX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e (Vigência)
VIII - o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 .
Conteudo atualizado em 20/05/2021