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Art. 6º da Lei nº 13.137/2015




Leis Ordinárias - 13.137, de 19.6.2015 - Altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro d




Artigo 6



Art. 6º (VETADO).


Conteudo atualizado em 20/05/2021