- Voltar Navegação
- 7.243, de 6.11.84
- 7.242, de 5.11.84
- 7.241, de 5.11.84
- 7.240, de 5.11.84
- 7.239, de 5.11.84
- 7.238, de 28.10.84
- 7.237, de 29.10.84
- 7.236, de 29.10.84
- 7.235, de 29.10.84
- 7.234, de 29.10.84
- 7.233, de 29.10.84
- 7.232, de 29.10.84
- 7.231, de 23.10.84
- 7.230, de 22.10.84
- 7.229, de 22.10.84
- 7.228, de 15.10.84
- 7.227, de 15.10.84
- 7.225, de 15.10.84
- 7.224, de 15.10.84
- 7.223, de 2.10.84
- 7.222, de 2.10.84
- 7.221, de 2.10.84
- 7.220, de 2.10.84
- 7.219, de 19.9.84
- 7.218, de 19.9.84
| Presidência da República |
LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000
| 1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1502 | - Secretaria Geral | |
| 1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. | |
| 4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984
*
Conteudo atualizado em 19/05/2022








