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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
| Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011
Conteudo atualizado em 22/11/2025








