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| Presidência da República |
LEI Nº 7.110, DE 5 DE JULHO DE 1983.
| Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:
| ADENDO A | |
| 1600 | - Secretaria de Educação e Cultura |
| 1601 | - Secretaria de Educação e Cultura |
| 1601 | .08472352.037 - Assistência Financeira Entidades Privadas do DF, conforme adendo A - Cr$47.000.000,00 |
DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA
Onde se lê:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
| (sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) ....................... | Cr$ 1.160.000,00 |
Leia-se:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
| (sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ........................ | Cr$990.000,00 |
- Educandário Espírito Santo
| (sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) ......................... | Cr$ 170.000,00 |
| ............................................................................................ | Cr$ 1.160.000,00 |
Onde se lê:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)
| (sendo Cr$ 1.240.000,00 para bolsas de estudo) ...................... | Cr$1.630.000,00 |
Leia-se:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)
| (sendo Cr$ 1.140.000,00 para bolsas de estudo) ...................... | Cr$ 1.530.000,00 |
- Centro Educacional La Salle
| (sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......................... | Cr$ 100.000,00 |
| ............................................................................................. | Cr$ 1.630.000,00 |
Onde se lê:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
| (sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) ......................... | Cr$ 2.070.000,00 |
Leia-se:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
| (sendo Cr$ 1.795.000,00 para bolsas de estudo) ........................ | Cr$ 1.970.000,00 |
- Centro Educacional La Salle
| (sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ........................... | Cr$ 100.000,00 |
| ............................................................................................... | Cr$ 2.070.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983
*
Conteudo atualizado em 14/11/2021








