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| Presidência da República |
LEI Nº 7.100, DE 13 JUNHO DE 1983
| Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, à Universidade Federal de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.
Art. 2º - Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João figueiredo
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983
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Conteudo atualizado em 06/12/2021








