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| Presidência da República |
LEI No 6.937, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.
Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, não se aplicará aos que se inscreverem até a data do encerramento do prazo do alistamento para as eleições de 1982.
Art. 2º - As receita consignadas no Orçamento da União no exercício de 1981, ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, de que trata o inciso I do art. 95 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, não sofrerão redução em função do que dispõe a presente Lei.
Art. 3º - Os recursos do Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos correspondentes ao saldo de 1979 e os efetivamente arrecadados em 1980, inclusive as importâncias resultantes do excesso de arrecadação, serão distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Diretórios Nacionais dos Partidos, observando o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo serão:
I - divididos em tantas cotas quantos forem os membros da Câmara dos Deputados;
II - distribuídos aos Partidos Políticos, após o seu registro definitivo, na proporção de sua representação na referida Câmara.
§ 2º - Na distribuição dos recursos a que se refere este artigo não se aplicarão os incisos I e II do art. 97 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, salvo quanto à proporcionalidade da representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica.
João Figueredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1981
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Conteudo atualizado em 01/06/2022








