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Art. 63 da Lei nº 13.242/2015




Leis Ordinárias - 13.242, de 30.12.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 63



Art. 63. O contingenciamento de programações de que trata esta Seção, observado o disposto nos termos do disposto no § 17 do art. 166 da Constituição Federal , e no § 3º do art. 58 desta Lei:

I - não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no valor contingenciado;

II - não afasta a necessidade de verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica; e

III - (VETADO).

Subseção II

Das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais


Conteudo atualizado em 09/08/2021